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Dúvidas para que?

Conforme o artigo 1.348, do Código Civil, são elas: convocar a assembleia dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas e realizar o seguro da edificação.

Um condomínio pode ser tão complexo de administrar quanto uma empresa, por isso a função da administradora é assessorar o síndico cuidando das questões burocráticas, tais como: controle de receitas e despesas, elaboração de demonstrativos financeiros, rotinas com pessoal, cobrança de devedores, emissão de boletos e assessoria em assembleias, servindo como base e auxílio ao síndico para que este exerça sua função alcançando resultados mais eficazes e em conformidade com as legislações em vigor.

Em tese sua função é analisar as contas do condomínio e dar parecer recomendando sua aprovação ou não em assembleia geral ordinária.

Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio, entre outras definidas na convenção.

É como se fosse a sua “constituição”, nela estão contidas as regras que conduzirão a convivência e administração do condomínio. Ela deve ser subscrita por no mínimo 2/3 de todos os titulares de direito sobre as propriedades, se tornando obrigatória a todos que ingressarem nos limites do condomínio.

O registro da Convenção é necessário apenas para torná-la válida perante terceiros, pois a partir do momento que ela é aprovada, ainda que sem registro, ela se torna válida para regular as relações entre os condôminos.